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Promoção "Curtiu e Indicou o IGEC"

Traga 4 amigos e ganhe 100% de desconto em uma mensalidade

Curtiu? Que bom, então participe da promoção "Curtiu e Indicou o IGEC".

Você pode ganhar até 100% de desconto em uma mensalidade no mês de outubro de 2011.

Para cada indicado que se matricular e começar a estudar, você ganha 25% de desconto na mensalidade de outubro de 2011.

Quanto mais amigos forem indicados, mais descontos, com 4 amigos indicados estudando, essa mensalidade sairá de graça!

Para participar, cadastre-se enviando um e-mail para claudio@igec.com.br com o título “Curto e Indico amigo no IGEC”

A promoção vai até 04 de setembro de 2011

Consulte o Regulamento abaixo para mais detalhes.


Promoção "Curtiu e Indicou o IGEC"

 

1. DA PROMOÇÃO:

1.1. “Curtiu e Indicou o IGEC” é uma promoção promovida pelo IGEC que irá conceder descontos nas mensalidades como premiação aos alunos (indicadores) que indicarem novos alunos (indicados) para se matricularem em um dos cursos de pós-graduação IGEC/FACHA ou em um curso/workshop do IGEC.

1.2. A promoção será realizada de 04 de julho de 2011 a 04 de setembro de 2011.

1.3. A apuração e o lançamento dos descontos dos alunos indicadores contemplados ocorrerá uma única vez, após encerrada a promoção, na mensalidade de outubro de 2011, no caso dos cursos de pós-graduação.

1.4. Para os cursos e workshops, o desconto terá vigência no curso em questão.

2. DOS CURSOS E FORMAS DE INGRESSO PARTICIPANTES:

2.1. Serão concedidos descontos apenas aos alunos participantes dos cursos de pós-graduação e cursos/workshops presencial que indicarem candidatos que efetivamente venham a se matricular para a realização dos cursos.

2.2. A realização da matrícula pelo candidato indicado estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) à checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula.

3. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO:

3.1. Para participar da Promoção "Curtiu e Indicou o IGEC", o aluno ou candidato precisará aceitar os termos e condições deste Regulamento e cadastrar-se como indicador, enviando e-mail para claudio@igec.com.br com o título “Curto e Indico amigo no IGEC”.

3.2. A indicação pelo cadastro da promoção é considerada confirmada quando o indicador recebe a confirmação por e-mail.

3.3. Não será considerada válida – para fins de descontos e premiações – qualquer indicação que não tiver sido confirmada (vide itens acima).

3.4. As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas apenas durante o período de validade da promoção, disposto no item 1.2 deste Regulamento. Serão consideradas inválidas indicações realizadas em períodos anteriores ou posteriores.

3.5. No caso de mais de uma indicação para o mesmo candidato, será concedido o desconto para o aluno que primeiro tiver a indicação confirmada por e-mail.

3.6. O aluno ou candidato indicador não poderá cadastrar a indicação, nem terá direito a receber descontos, se indicar um candidato que já seja aluno matriculado em qualquer curso do IGEC.

3.7. É responsabilidade do aluno indicador que a indicação seja feita com dados completos e corretos e que ele verifique se a indicação se encontra registrada e aceita.

3.8. O fato de o aluno ter uma indicação cadastrada na Promoção não significa que essa indicação seja necessariamente válida. É necessário que sejam respeitadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

4. DOS DESCONTOS E SUA CONCESSÃO:

4.1. O desconto a ser concedido ao indicador é de 25% (vinte e cinco por cento) por cada indicado válido e será aplicado sempre na mensalidade de outubro de 2011.

4.2. o desconto é válido apenas para o mês em questão, não podendo ser lançado em outros meses do semestre ou em outros semestres, mesmo se o novo aluno já tiver outros descontos nessas mensalidades.

4.3. O percentual máximo de desconto que pode ser concedido ao aluno indicador é de 100% (cem por cento). Este percentual não poderá ser ultrapassado, independentemente do número de indicados matriculados que o aluno tiver. O eventual percentual excedente ao limite de 100% não poderá ser utilizado em outros meses ou trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.

4.4. O percentual de desconto – excedente ou não – não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.

4.5. Caso o aluno indicador já seja beneficiário de outros descontos (a exemplo de convênio com empresas, bolsa concedida por matrícula em determinada forma de ingresso, etc.) o desconto que o mesmo vier a auferir em decorrência da participação na presente promoção será cumulativo com o desconto preexistente.

4.6. No sistema de cumulatividade de desconto vigente na Promoção Curtiu e Indicou o IGEC  uma bolsa de estudos é sempre lançada sobre o saldo restante de uma mensalidade. Dessa forma, os percentuais de duas bolsas cumulativas não são somados e lançados juntos sobre o valor cheio da mensalidade. Primeiro se lança uma bolsa sobre o valor cheio da mensalidade e se apura o saldo restante. Depois se lança a outra bolsa sobre esse primeiro saldo, obtendo-se assim o valor final.

Exemplo : Aluno indicador, cursando pós-graduação com mensalidade de R$ 500,00, beneficiário de desconto relativo ao Convênio com Empresas no percentual de 10%, e que ganha, após a participação na presente promoção, 25% de desconto em virtude de ter indicado um amigo que se matriculou academicamente.

O valor final da mensalidade no mês em que ambos os descontos incidem em cumulativo será calculado conforme segue:
Mensalidade com preço cheio = R$ 500,00
Mensalidade com desconto de Convênio = R$ 500,00 -10% = R$ 450,00
Nova mensalidade, com desconto da promoção = R$ 450,00 -25% = R$ 337,50

Mensalidade final = R$ 337,50

4.7. O lançamento dos descontos é realizado no no mês de outubro de 2011. O período de concessão do desconto não pode ser alterado.

4.8. Caso o desconto do aluno indicador esteja dentro do limite máximo de 100%, mas ele tenha feito pagamento da mensalidade de outubro de 2011 o desconto será, somente neste caso, valido para a mensalidade de novembro de 2011. A mesma regra não se aplica em cursos/workshop, onde o desconto só é valido no curso em questão.

4.9. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e que não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas de semestres anteriores, ou utilizado em período posterior ao da promoção.

4.10. O aluno participante da promoção só será elegível a receber desconto nas suas mensalidades se estiver regularmente matriculado por uma das formas de ingresso dispostas no presente Regulamento, ativo e com número de matrícula válido na data de encerramento da promoção;

4.11. O aluno beneficiado perderá o direito ao desconto nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos da promoção; (ii) se apresentar documentos ou informações falsas, ou se fizer uso de outros meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente Regulamento.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Os alunos terão até o dia 30 de agosto de 2011 para apresentar solicitação escrita à coordenação acadêmica a respeito de revisão de indicações realizadas ou verificação de descontos. Ao fim deste prazo as indicações e os descontos não mais serão revistos e todas as solicitações a respeito serão automaticamente indeferidas.

5.2. Ao participar da promoção e efetuar indicações, o aluno se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pelo IGEC em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.

   



 



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