Artigos com o marcador Redes Sociais
Concurso cultural IGEC – bolsa de 60%
10/05/13

Quer ganhar uma bolsa de 60%?
O IGEC, em parceria com o Grupo Papo de Mídia e a Radio My Way, vão sortear uma bolsa de estudos para o Curso de Formação em Analista de Redes Sociais.
Responda à pergunta “O que as midias sociais podem representar para o seu crescimento profissional?
A resposta mais criativa leva a bolsa!
Pronto para aceitar nosso desafio de crescer profissionalmente?
Para participar acesse https://www.facebook.com/IgecFacha?v=app_101393123286933
Papo de Mídia – Analista de Redes Sociais
17/04/13
As Redes Sociais tornaram-se uma parte essencial da vida digital dos consumidores nos últimos anos, informações da Agência EFE dão conta que, entre 2008 e 2011, o número de usuários de redes sociais duplicou e 31% deles entram no Facebook várias vezes ao dia. Sete em cada dez usuários da internet móvel se conectam a alguma plataforma social através de seu dispositivo, e 29% o fazem diariamente. O Brasil, uma das maiores economias emergentes do mundo, é o segundo país que mais envia mensagens do Twitter no planeta, atrás dos Estados Unidos.
Quem cuida da presença nas Redes Sociais na sua empresa?
Acompanhe a entrevista do Coordenador Claudio Moreira no programa Papo de Mídia, na rádio web My Way sobre a Formação do Analista de Redes Sociais e conheça as oportunidades e desafios que este admirável mundo digital pode fazer por você e sua empresa.
http://www.spreaker.com/user/papodemidia/papodemidia_claudio_moreira_mp3
As aulas do Curso de Formação em Redes Sociais iniciam na 2a quinzena de junho aulas às 2as e 4as, das 19:00 às 22:00hs
http://www.igec.com.br/areas-turma/67/126/formacao-analista-de-redes-sociais
De detratores a embaixadores: números pouco dizem
16/01/13
Por Marcelo Vitorino
Fanpage da Coca-Cola: 57 milhões de seguidores
Quanto vale ter um follower (seguidor) no Twitter? É equivalente a um fã em uma página do Facebook? Os números se traduzem em resultados?
Sempre atrás de novos consumidores, empresas entenderam que poderiam tirar proveito do uso em massa que a população está fazendo da mídia social digital. O caminho mais rápido, indicado por 12 entre 10 “especialistas da internet” é a presença em redes sociais e nas diversas ferramentas disponíveis no ambiente digital.
Os conselhos são basicamente os mesmos:
- “Crie uma fanpage no Facebook. Sua empresa tem que ter uma.”
- “Atraia seguidores no Twitter, senão você será ultrapassado pela concorrência.”
- “Gere conteúdo relevante que os fãs aparecerão.”
- “Use ferramentas de monitoramento para ver o que falam da sua empresa.”
- “Trate bem dos influenciadores, eles estão com tudo.”
Com o tempo pude notar que muita gente do mercado comprou as “verdades” acima. Conheci vários gerentes e diretores de marketing que não queriam outra coisa a não ser aumentar os números de suas fanpages ou contas de Twitter.
Poucos se preocuparam em fazer uma conta básica envolvendo o custo para a obtenção do objetivo e o retorno proporcionado. Se você fizer uma campanha no Facebook verá que um fã custa algo entre R$ 0,10 e R$ 0,20, dependendo da habilidade de quem faz a campanha. Se quiser comprar seguidores no Twitter, chegará em ferramentas que cobram cerca de R$ 0,08 por seguidor.
Então, se o desejo da empresa é entrar em uma competição sobre quem tem um número maior de seguidores/fãs nas redes sociais, já sabe… Basta investir desperdiçar algo próximo de R$ 100 mil e conseguirá 1 milhão no contador da ferramenta.
A Tecnisa e o apartamento “vendido” no Twitter
O problema é o que esse número retorna. A Tecnisa, por exemplo, em 2009 fez um grande alarde por ter “feito” a venda de um apartamento através do Twitter. Na verdade, o que aconteceu foi apenas um contato através da ferramenta, mas o negócio foi feito através do processo tradicional, de um corretor no local.
Mesmo assim, se a venda de imóveis através do Twitter fosse tão relevante, acredito que a empresa divulgaria o número de unidades comercializadas todos os anos, dados os investimentos que faz em comunicação digital.
Coca-Cola tem 41 milhões de fãs, mas pouco engaja
A presença nas redes da Coca-Cola é outro exemplo, com mais de 41 milhões de fãs em sua página no Facebook (em 2012, atualmente tem 57 milhões), não consegue ter um engajamento superior ao daRenaultZE, que tem 18 mil fãs na plataforma. Aliás, segundo estudo da Socialbakers, ferramenta de análise de redes sociais, nem a BMW com 10 milhões de fãs bate a concorrente francesa.
A maior parte das empresas não produz nos consumidores a empatia necessária para que o engajamento aconteça e a conversão em resultados compromete os investimentos.
Palmeiras e o crowd funding para contratar jogador: fiasco
Um bom exemplo que aconteceu em 2012 foi a frustrada tentativa que o Palmeiras fez de contratar um jogador utilizando dinheiro dos torcedores apaixonados. Uma ideia genial, visto que bastariam que apenas 210 mil torcedores, dentre o universo de 15 milhões, fizessem uma doação. Seria perfeito se levassem em consideração que todo um trabalho de sensibilização deveria ser feito antes. O resultado foi um fiasco, a arrecadação ficou em torno de 2% do necessário.
Novas qualificações: detratores, indiferentes, simpatizantes, fãs e embaixadores
Com a banalização dos termos “fãs” e “seguidores”, que hoje não são nominalmente representativos como na época dos Beatles, mais do que brigar por aumentar os números genéricos, os departamentos de marketing deveriam se preocupar em tratar, diferentemente, os componentes dessa “webdiversidade”:
| Tipo | Postura em relação a marca | Poder de disseminação |
| Detratores | Reagem negativamente a qualquer interação | Alto |
| Indiferentes | Não respondem a estímulos | Baixo |
| Simpatizantes | Interagem, mas somente se estimulados | Médio |
| Fãs | Gostam de se mostrar ligados e interagem quando possível | Médio |
| Embaixadores | Engajam outros consumidores, estimulam a disseminação em redes | Alto |
Infelizmente não há uma receita de bolo para fazer os tipos acima citados migrarem de postura, cada empresa tem que achar o seu modelo, testando metodologias e mensurando os resultados.
Acredito que para os detratores só o tempo aplacará o ranço. Aos indiferentes cabe fazer chegar boas opiniões sobre a marca. Com os simpatizantes devemos gerar empatia. Por fim, para levar fãs ao nível de embaixadores, precisamos dar informações que reflitam valor, propósito e ação desejada. Em resumo, um bom trabalho de gestão de comunidade.
Só há uma certeza: se você não faz a menor ideia de onde quer chegar, não adianta correr e mostrar números vazios.
Até mais!
Fonte: http://presencaonline.com
6 ferramentas para fazer networking sem sair de casa
26/10/12
Confira algumas rede sociais, aplicativos e sites que turbinam a sua agenda de contatos a partir de um clique
Há muito tempo que o networking deixou de ser feito apenas ao vivo, com a tradicional troca de cartões. Hoje em dia qualquer pessoa pode investir na sua rede de relacionamentos profissionais mesmo estando sentada no sofá de casa, em um domingo chuvoso.
Redes sociais, sites e aplicativos têm facilitado, mudado e ampliado a maneira como se faz networking. “Hoje o profissional tem a escolha de abrir sua imagem para o mundo”, diz Winnie Welbergen, consultora da Hays.
Está precisando turbinar sua rede de relacionamentos sem sair de casa?
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Lançada em português em 2010, a rede social voltada para trabalho atingiu recentemente a marca de 10 milhões de usuários brasileiros cadastrados – no mundo inteiro são 175 milhões. Os números tornam oLinkedIn o espaço virtual mais indicado, na atualidade, para a criação de novos relacionamentos de carreira.
O principal recurso para investir no networking dentro do LinkedIn é a função “grupos”. É possível conectar-se a pessoas com interesses em comum e aumentar sua rede de conexões.
Power Meeter

Criado em julho pelo britânico Shed Simove, o Power Meeter – chamado originalmente de 85by55 (85 mm x 55 mm é a medida de um cartão de visita) – é inspirado no Chatroulette, site que coloca aleatoriamente desconhecidos em contato pela webcam.
O networking por meio do Power Metter é imprevisível, como o próprio Shed classifica. Isso dá um tom mais divertido para as conversas que duram 2 minutos. O usuário se cadastra e escolhe, por meio de uma lista de assuntos, com quem quer conversar. Se o papo vai para frente pode até virar negócio e um nome a mais na sua agenda de contatos. Caso contrário, é só partir para o próximo.
Atlz

Criada pela brasileira Paula Guedes, a Atlz é uma rede social profissional no estilo do LinkedIn mas com foco em universitários. Por lá, também é possível conectar-se com outras pessoas interessadas em compartilhar pontos de vista e aprendizagem sobre temas em comum por meio de grupos.
O usuário também pode seguir empresas e participar de comunidades para manter contato com pessoas que tenham os mesmos interesses profissionais.
Work Simple

No Work Simple, é possível ter seguidores e seguir outros usuários, assim como fazer e receber recomendações. Você pode adicionar seus objetivos profissionais e compartilhar em tempo real, com sua rede de contatos. Também dá para criar seu portfólio e fazer um perfil individual, de equipe e de empresas.
Camcard

Se você considera que a troca de cartões ainda é a alma do networking, mas acaba perdendo aqueles pequenos pedaços de papel pode começar a usar oCamCard.
O aplicativo é um “leitor” de cartões de visita, a partir da câmera do seu celular ou tablet. Ele reconhece e decodifica as informações, automaticamente organizando a sua agenda de contatos.
Com o programa você também pode criar o seu cartão inserindo manualmente os dados. O cartão virtual pronto pode ser enviado por SMS, e-mail ou QR code (código para identificação instantânea pela câmera de smartphones).
Beknown

O aplicativo Beknown, criado pelo Monster Worldwide, especializado em recrutamento, permite aos usuários do Facebook estabelecerem uma rede profissional dentro da rede social. A proposta é ter as duas redes no mesmo site, mas separadas. Além disso, a ferramenta de networking também auxilia na busca de oportunidades profissionais.
Fonte: http://exame.abril.com.br
2o Ciclo de Palestras de Marketing Digital do IGEC
07/10/12
O 1o Ciclo foi sucesso! Não perca o 2o Ciclo de Palestras de Marketing Digital do IGEC
Palestras programadas:
Eleições nas redes sociais, o que mudou em 2012 – Desirée Lourenço – 06/11
As novas possibilidades da Tecnologia Mobile- Marcel Cohn – 07/11
Iniciando seu site em WordPress – Guga Alves – 08/11
Todas as palestras serão às 19:30h
Entrada: 3 ítens, de livre escolha, “Entrada: 3 ítens, de livre escolha entre esparadrapo, sacos de lixo, luvas descartáveis, avental plástico, Kalora gotas, Minilax (medicamento de trato intestinal) e sucos de garrafa.”. Estes itens serão doados ao orfanato Lar Maria de Lourdes, na Rua Pajurá, 256 Taquara – Jacarepaguá, Tel: 3392-9646 / 2435-0577 / 9617-5888.
Para inscrever-se, envie um e-mail para claudio@igec.com.br com nome e telefone.
Como as Redes Sociais podem gerar RESULTADOS para o seu negócio
28/09/12
No dia 25/09/2012, fizemos uma palestra no IGEC com o título: ”Como as Redes Sociais podem gerar RESULTADOS para o seu negócio”
Este, apesar de parecer um tema “batido” e já bastante explorado, é um tema riquíssimo, que ainda permite muito espaço para discussão.
Na palestra, abordamos aspectos humanos das redes sociais, demonstrando como as pessoas reagem às investidas das empresas nas mídias sociais e como nós podemos trabalhar com as pessoas para conseguir obter resultados em nossas empresas, transformando nossos clientes em verdadeiros “fãs” da nossa marca, e não apenas “curtidores”.
Segue abaixo o arquivo que foi usado na apresentação, para ser usado como referência.
Vejo vocês na próxima palestra do IGEC.
Link para a apresentação: http://www.renatosiqueira.com.br/2012/09/como-as-redes-sociais-podem-trazer-resultados-para-seu-negocio.html
Começa hoje o Ciclo de Palestras de Marketing Digital
24/09/12
Olá leitores do blog do IGEC. A 1a palestra já tem lotação máxima
1o Ciclo de Palestras Marketing Digital IGEC
O IGEC inaugura seu ciclo de palestras sobre Marketing Digital. Profissionais do mercado compartilhando seus conhecimentos com você.
24/09 – Redes Sociais – Como elas podem gerar resultados para seu negócio? INSCRIÇÕES ENCERRADAS!
25/09- Por que a 1ª página do Google é a meta?
26/09 – Comércio eletrônico, como iniciar
27/09 – Como acertar nas campanhas de e-mail marketing
Horário: 19:30 às 21:00h
Temos 35 vagas disponíveis para cada dia de palestra
Entrada: 3 ítens, de livre escolha, de material de higiene pessoal, como sabonetes, pasta de dentes, escova de dentes, desodorantes, cotonetes, algodão e shampoo. Estes itens serão doados ao orfanato Lar Maria de Lourdes, na Rua Pajurá, 256 Taquara – Jacarepaguá, Tel: 3392-9646 / 2435-0577 / 9617-5888.
Para inscrever-se, envie um e-mail para claudio@igec.com.br com nome, telefone e a palestra de sua preferência
As 10 marcas que mais movimentaram redes sociais em agosto
21/09/12
Veja quem melhor conseguiu engajar fãs e seguidores no Facebook, YouTube e no Twitter no mês passado
Durante o mês de agosto, 20 milhões de fãs passaram a seguir uma marca no Twitter, noFacebook ou no YouTube, de acordo com oindexSocial, ferramenta de monitoramento das redes sociais. A porcentagem representa um aumento de 15% em comparação com o mês anterior.
Respondendo por 32% das interações de todo mercado monitorado, Brahma Futebol voltou a ocupar o primeiro lugar do ranking de engajamento, posição que havia perdido em junho para Guaraná Antarctica.
Brahma Futebol concentra os dezessete perfis da Brahma associados a Flamengo, Botafogo, Vasco, Fluminense, Atlético Mineiro, Cruzeiro, Santa Cruz, Náutico, Sport, Bahia, Vitória, Corinthians, Santos, Palmeiras, Ponte Preta, Portuguesa e São Paulo.
Das 10 campeãs de engajamento, seis são perfis de cervejas.

1. Brahma Futebol: 32,1%. Crescimento de 2,6% em relação a julho/2012

2. Guaraná Antarctica: 7,5%. Queda de 33% em relação a julho/2012

3. Skol: 6,3%. Crescimento de 2,6% em relação a julho/2012
4. Cerveja Bohemia: 2,5%. Crescimento de 1,3% em relação a julho/2012

5. Stella Artois Brasil: 2,3%. Crescimento de 1,4% em relação a julho/2012

6. Cerveja Antarctica: 2,2%. Crescimento de 2,2% em relação a julho/2012

7. Halls: 2,1%. Crescimento de 0,3% em relação a julho/2012

8. Chiclets: 1,8%. Crescimento de 0,6% em relação a julho/2012

9. Chocolate Bis: 1,5%. Crescimento de 1% em relação a julho/2012

10. Budweiser Brasil: 1,5%. Crescimento de 0,4% em relação a julho/2012
Fonte: http://exame.abril.com.br
Promoções em Redes Sociais – Estudo de caso da marca de Pom Pom
10/09/12
Artigo escrito por Fabiana Lira, Lilian Calmon e Marcelo Collin, alunos da 10a turma de pós-graduação em Gestão Estratégica do Marketing Digital
Este trabalho tem como objetivo analisar a importância do cumprimento da regulamentação de promoções comerciais realizadas no âmbito do Facebook e do Twitter, tendo como base a Portaria nº 41 de 19/02/2008 e as diretrizes de promoção de cada uma das redes sociais. Para o estudo de caso, foi escolhido o “Concurso Cultural – Mostre ao mundo o amor pelo seu bebê” realizado pela marca de fraldas Pom Pom entre maio e julho de 2012.
Como destaca RAMALHO (2010)[1], os avanços da tecnologia permitiram que a prática de socializar, formar grupos e trocar informações ocorresse de forma muito rápida e em escala global. O impacto disso na vida das pessoas é significativo e, por isso, as empresas precisam acompanhar tal mudança. De maneira resumida, elas podem se beneficiar das mídias sociais de quatro formas: marketing (pesquisa de mercado e promoção e vendas); relacionamento com clientes (o CRM Social); assistência ao consumidor; e relações públicas.
Embora cresça o uso das redes sociais como meio para a conquista de novos fás/curtidores/seguidores, ainda não há uma legislação para padronizar as ações no mundo “online”. Nesse contexto, o sócio-diretor da DigiPronto, Cristiano Miano[2] , diz que as marcas devem usar a legislação do mundo “offline” para agir da maneira adequada. “O mercado só amadurecerá e as promoções evoluirão após a regulamentação. Isso permitirá mais confiança das empresas nos investimentos nesta modalidade e, conseqüentemente, maiores e mais interessantes serão as promoções”.
Em termos de legislação referente a promoções, tem-se a Lei 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72, que prevê a possibilidade de realização de distribuição gratuita de prêmios, nas modalidades de sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda e, em regra, mediante autorização.
Segundo o art. 1º da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, convertida na Lei 10.683/03, a competência para autorizar previamente a distribuição gratuita de prêmios é da Caixa Econômica Federal (CEF) ou da Secretaria da Administração Econômica do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) quando a Caixa ou outra instituição financeira for parte interessada.
Excepcionalmente, não será necessária a referida autorização, nos termos do art. 3º, da Lei 5.768/71: sorteio realizado diretamente por pessoas jurídicas de direito público tendo como finalidade auxiliar a fiscalização e a arrecadação de tributos da sua competência; e concursos de caráter exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo.
A realização deve obedecer à Lei nº 5.768/71, ao Decreto nº 70.951/72 e à Portaria 41/2008 e será regido por um regulamento. Conforme o artigo 2º, da Portaria nº 41/08, as campanhas promocionais podem ser realizadas nas seguintes modalidades: sorteio, vale-brinde, concurso e modalidades assemelhadas[3].
No mundo “online”, cada mídia social tem criado suas regras para a realização de promoções. O Twitter, rede social de “micro-blogging”, estabelece orientações simples de como realizá-las de acordo com suas regras como o não incentivo à criação de várias contas e o envio repetido de um mesmo “tweet”, a inclusão no “” de uma @resposta ou @menção para facilitar a visualização dos competidores o incentivo ao uso de temas relevantes no concurso (marcadores #)[4].
Já a rede social do Facebook tem sua própria política de promoções e o seu descumprimento pode causar a remoção da página. Por exemplo, a ação deve rodar num aplicativo ou aba, não é possível utilizar recursos ou funcionalidades da rede como mecanismo de votação (curtir, comentar e/ou compartilhar) e é preciso deixar claro que o Facebook não endossa a ação, sendo as informações prestadas à marca/empresa[5].
Estudo de caso da marca de Pom Pom
Segundo o editor executivo do Mundo do Marketing, Bruno Mello, cresce a cada dia o número de empresas promovendo ações de Marketing nas redes sociais.
“Elas reconheceram a importância de manter contato com seus clientes e potenciais consumidores no ambiente digital, mas ainda não perceberam o principal: não há como se relacionar com as pessoas se não por meio da conversa. Muitas levam para os canais sociais o velho hábito da mídia tradicional e de massa: fazer promoção e deixar as pessoas falando sozinhas.”[6]
Todos, consumidores e empresas, estão começando a aprender a lidar com as redes sociais. Optar pela aceitação do erro, e pelo empenho em consertá-lo, tem se mostrado como a melhor alternativa para os dois lados.
Do caso:
A Pom Pom, marca de fraldas descartáveis, promoveu um concurso cultural no Facebook chamado “Mostre ao mundo o amor pelo seu bebê”, no período de 2/05/2012 a 2/07/2012, em que qualquer pessoa poderia mandar uma foto com o seu bebê, e as três fotos mais ‘curtidas’ na rede social levariam prêmios, entre eles, 6 meses de fraldas Pom Pom.
Entre as fotos tradicionais de bebês – crianças – duas pessoas inscreveram no dia 2/05/2012, seus animais de estimação: Léo, um gato, e Bruce, um cachorro, ambos com deficiências físicas que os tornam usuários de fraldas descartáveis 24 horas por dia, sete dias por semana.
As fotos foram aprovadas pelos moderadores do concurso e foram pra votação. Em vista disso, elas se tornaram as mais curtidas da página.
Na noite do dia 21/05, a Pom Pom publicou uma nota em sua página, comunicando que as duas fotos foram retiradas e desclassificadas, pois as fraldas da marca não seriam para animais, e sim, para humanos.
A partir daí a crise foi instalada. Alguns internautas foram a favor, porém a grande maioria foi contra a decisão.
Essa publicação foi apagada pela Pom Pom, com todos os comentários gerados. Logo uma nova publicação foi postada, na madrugada do dia 22/05, e continuou contando com a revolta dos usuários.
Um grupo se formou e criou paralelamente outra página no Facebook – “Não compre Pom Pom”, em que expunham a posição contra a decisão da empresa e divulgavam a história de outros animais que precisam de fraldas, em função de suas deficiências.
Além disso, também criaram a hashtag #naocomprepompom pra levar a discussão para o Twitter, mais uma rede social a divugar o caso.
Após tudo isso, a Pom Pom voltou a se pronunciar em sua página no Facebook, mas dessa vez, anunciando que se comoveu e resolveu doar mil fraldas para cada um dos animais.
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Dos erros cometidos
O regulamento (Anexo I) apresentava a seguinte redação com relação a participação:
4) Para participar, o interessado deverá preencher o cadastro na página Oficial de Pom Pom do Facebook www.facebook.com/Pompomfraldas, e enviar uma foto com o bebê. O criador da foto com o maior número de “curtir” terá direito ao prêmio referido na Cláusula 9, descrita mais adiante.
7) As imagens dos participantes passarão por uma moderação, na qual as que não estiverem de acordo com o regulamento serão imediatamente desclassificadas. As imagens aprovadas ficarão disponíveis na página Oficial de Pom Pom no Facebook, onde serão julgadas e avaliadas pelos próprios usuários do Facebook.”
No regulamento do concurso não havia nenhum impedimento ou restrições referentes aos participantes, sendo eles animais ou não.
Os moderadores deveriam ter desconsiderado as fotos imediatamente, sem publicá-las, o que evitaria que fossem dispostas à votação.
A publicação original e os comentários surgidos por causa dela, não poderiam ter sido apagados, pois traduz má fé por parte da empresa.
Por mais que saibamos que as fraldas Pom Pom são feitas para crianças, muitos donos de animais findam utilizando, como meio alternativo, estes produtos em seus filhotes.
A sociedade mudou muito e seu comportamento também. O fato das pessoas se relacionarem afetivamente com seus bichinhos e os considerarem verdadeiros bebês, precisava ter sido previsto e levado em consideração.
Assim como no mundo “offline”, os profissionais da área de comunicação precisam estar atentos ao cumprimento da regulamentação de promoções no ambiente “online” e devem buscar a ajuda de uma equipe jurídica para esclarecer as dúvidas que surgirem.
A comunicação da empresa, apesar de ter agido rápido, cometeu falhas costumeiras que poderiam ter sido evitadas. Houve falta de clareza no regulamento, falha na moderação e discurso pouco convincente.
Quando se cria uma ação, é preciso pensar em todas as alternativas e deixá-las bem claras.
Das obrigatoriedades legais
Segundo o Código do Consumidor:
SEÇÃO III Da Publicidade
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
A importância no trato do conteúdo divulgado se enquadra também na seguinte portaria:
Portaria 41, de 19/02/08, do Ministério da Fazenda:
IV – Concurso – modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Exige-se que se garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.
Não há um dever legal, imposto ao fornecedor, de anunciar seus produtos e serviços. O que existe, sim, é uma obrigação de informar positivamente o consumidor a respeito do que torna público.
A publicidade, então, não sendo dever, é direito, só que direito exercitável à conta e risco do anunciante. Por conseguinte, a lei não pune a carência de publicidade, mas somente a existência de publicidade que traduza uma má ou insuficiente informação.
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Do direito de informação do consumidor
O direito de informar é basicamente uma prerrogativa conferida pela Constituição Federal. A informação, ou melhor, o direito de informação, na Constituição Federal pode ser contemplado sob três espécies: o direito de informar; o direito de se informar; o direito de ser informado.
Sem uma informação adequada, o consumidor não tem condições de manifestar sua vontade, seja na aquisição de algum produto, seja na contratação de serviços ou numa simples participação em um concurso cultural..
O direito de ser informado nasce, sempre, do dever que alguém tem de informar. A Lei n. 8.078/90 impõe ao fornecedor o dever de informar.
O contrato, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, deve ser visto integralmente abrangendo, inclusive, a fase pré-contratual. Praticamente, tudo que é dito e anunciado por meio de oferta verbal, recibos, pré-contratos e publicidade já possui efeitos em relação ao fornecedor.
O Dever de informar, na sistemática implantada pela lei, o fornecedor está obrigado a prestar todas as informações acerca do produto e do serviço, suas características, qualidades, riscos e preços, de maneira clara e precisa. Falhas e omissões não são admitidas.
Em suma, a informação passou a ser componente necessário do produto e do serviço, que não podem ser oferecidos no mercado sem ela.
Trata-se de um dever exigido mesmo antes do início de qualquer relação. Não basta apenas o cumprimento formal da informação pelo fornecedor, para se caracterizar como satisfeitas as informações repassadas, mas também, pela capacidade de percepção e entendimento do consumidor, com relação a esta informação.
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Caso similar de falha no monitoramento de redes sociais: Arezzo
Há pouco tempo, as redes sociais foram armas importantes nas mãos dos defensores de animais para protestarem a respeito do lançamento da coleção da Arezzo Pelemania, que usava peles de alguns animais.
A empresa cometeu inúmeras falhas referentes à comunicação e por isso trincou a imagem da marca.
Quando uma marca está inserida nas redes sociais, o monitoramento deve ser constante e, no caso dela, deveria ser mais frequente ainda, visto que ela estava lançando uma nova coleção. Independente de a coleção ser feita com pele de animais, era obrigação da marca monitorar o que as pessoas estavam falando, colher as opiniões dos leitores e usar isso a favor.
Devido ao despreparo para administrar crises deste porte, a empresa, assim como no caso da Pom Pom, findou apagando os comentários dos internautas, falha grande, pois a partir do momento que a marca fez isso, ela os motivou a buscarem outras formas de expor suas opiniões.
Ao contrário da empresa Pom Pom, a Arezzo demorou a se pronunciar sobre o caso em público e nem ao menos recorreu às redes sociais para mostrar sua opinião ou sua posição referente ao assunto.
Por fim, a marca retirou a coleção das lojas, e postou no Facebook um comunicado, em que pede opinião aos internautas a respeito do que a empresa deveria fazer para tentar reverter a imagem negativa que deixou.
Anexo I – Do regulamento
Regulamento Concurso Cultural
“Mostre ao mundo o amor pelo seu bebê”
1) No período de 02/05/2012 a 02/07/2012 será realizado o concurso cultural “Mostre ao mundo o amor pelo seu bebê.” promovido pela Hypermarcas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.932.074/0001-91, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Nova Cidade, 404, Vila Olímpia, CEP.: 04.547-071.
2) Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, não estando subordinado a nenhuma modalidade de álea ou pagamento por parte dos concorrentes para aquisição de produtos ou serviços, nos termos do art. 30 do decreto 70.951/72.
3) Poderá participar do concurso qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil. Estão impedidos de participar do presente concurso qualquer funcionário, diretor e/ou sócio controlador da empresa promotora do concurso.
4) Para participar, o interessado deverá preencher o cadastro na página Oficial de Pom Pom do Facebook www.facebook.com/Pompomfraldas, e enviar uma foto com o bebê. O criador da foto com o maior número de “curtir” terá direito ao prêmio referido na Cláusula 9, descrita mais adiante.
4-a) Não serão consideradas válidas imagens enviadas via Correios ou qualquer outra forma que não seja pelo cadastro no site acima discriminado.
4-b) Os cadastros devem ser feitos, obrigatoriamente, pelo site referido no caput desta Cláusula, das 17hs do dia 02/05/2012, até às 12h00 do dia 02/07/2012.
4-c) As imagens deverão ser enviadas em formato eletrônico e ter no máximo 300kb de tamanho, em uma das seguintes extensões de arquivo: .bmp; .jpg; .jpeg; .gif; .png;. Assim sendo, as imagens que forem enviadas fora desta especificação serão desconsideradas.
4-d) Serão consideradas válidas apenas fotografias.
5) As inscrições que estiverem com dados pessoais insuficientes para identificação do participante ou que apresentarem termos ou imagens contrários aos bons costumes ou à moral serão desclassificadas.
5-a) TAMBÉM SERÃO INVALIDADAS AS INSCRIÇÕES CUJAS IMAGENS CONTENHAM A EXPRESSÃO “Pom Pom” OU OUTRA EXPRESSÃO DE CUNHO COMERCIAL, QUE POSSAM CARACTERIZAR A DIVULGAÇÃO DO NOME OU DAS MARCAS DE PRODUTOS RELACIONADOS À EMPRESA PROMOTORA DESTE CONCURSO, SOB PENA DE IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO.
6) Os dados dos participantes, informados no cadastro, serão utilizados exclusivamente para a identificação e localização dos ganhadores, em atendimento ao disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Portaria nº 184/2006.
7) As imagens dos participantes passarão por uma moderação, na qual as que não estiverem de acordo com o regulamento serão imediatamente desclassificadas. As imagens aprovadas ficarão disponíveis na página Oficial de Pom Pom no Facebook, onde serão julgadas e avaliadas pelos próprios usuários do Facebook.
7-a) Os usuários do Facebook farão a seleção da melhor imagem.
7-b) Em caso de empate, conforme critério especificado no item 4 supra, prevalecerá a imagem que primeiro alcançou o número de votos (“curtir”) respectivo.
Os criadores das 3 melhores imagens terão direito aos seguintes prêmios respectivamente:
8-a) 1º lugar: 1 (uma) Filmadora Sony (Filmadora Flash Memory DCR-SX20 c/ 50x Zoom Óptico e LCD 2.7″), 6 (seis) meses de fraldas Pom Pom Top Confort Grátis (6 fardos de fralda Top Confort Mega) e 1 (uma) bolsa exclusiva Pom Pom Top Confort;
8-b) 2º lugar: 1 (uma) câmera digital Sony (Cyber Shot DSC-W510 12.1MP c/ 4x Zoom Óptico, Foto Panorâmica, LCD 2.7″ e Bateria Recarregável + Memory Stick 4GB) , 6 (seis) meses de fraldas Pom Pom Top Confort Grátis (6 fardos de fralda Top Confort Mega) e 1 (uma) bolsa exclusiva Pom Pom Top Confort;
8-c) 3º lugar: 3 (três) meses de Fraldas Pom Pom Top Confort Grátis (3 fardos de fralda Top Confort Mega) e 1 (uma) bolsa exclusiva Pom Pom Top Confort.
9)Em até uma semana (07 dias corridos) após a data do encerramento do concurso, os titulares das imagens vencedoras serão comunicados por telegrama ou por e-mail, com informação sobre como e quando receberão seus prêmios.
9-a) Em nenhuma hipótese o prêmio será convertido em dinheiro ou em qualquer outra mercadoria, produto ou serviço.
9-b) Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá comprovar tal condição para receber o prêmio em seu nome.
9-c) Os prêmios só serão atribuídos aos ganhadores após a verificação do cumprimento de todas as regras e do presente Regulamento do concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não os cumprirem integralmente.
9-d) Caso algum prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da divulgação dos ganhadores, caducará o direito do respectivo titular.
9-e) Na ocorrência de falecimento do ganhador antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que seja apresentada a devida documentação que os legitime.
10) Os participantes declaram ser titulares exclusivos dos direitos autorais incidentes sobre as imagens por eles elaboradas, assumindo plena e exclusiva responsabilidade pela imagem criada, por sua titularidade e originalidade incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, a direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a promotora de qualquer responsabilidade relativa a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, devendo ainda mantê-la a salvo de todos os pleitos, demandas, despesas, obrigações, processos e inquéritos contra ela ou que a envolva, devido a resultados ou decorrências de suas eventuais práticas indevidas.
11) Os participantes cedem, desde já, pela participação no concurso, os direitos autorais que possuem sobre as imagens encaminhadas, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio e técnica, especialmente na divulgação do resultado do concurso, nos termos do artigo 29, da lei 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais, tendo plena ciência de que eles não serão devolvidos após o término do Concurso Cultural.
12) Os ganhadores, desde já, autorizam o uso de seu nome, som de voz e imagem, sem qualquer ônus, pelo prazo de 1 (um) ano, seja em mídia impressa, eletrônica, televisiva ou marketing direto, da forma que melhor aprouver à Hypermarcas.
13) Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante automaticamente reconhecerá e aceitará expressamente que a promotora não é responsável nem pode ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
14) Eventuais casos omissos ou dúvidas suscitadas no decorrer do concurso serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões são irrecorríveis.
15) A participação no presente concurso implica no total reconhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.
Anexo II – Das telas do Facebook
- Fanpage Pom Pom
- Post sobre a desclassificação
- Post sobre a doação de fraldas aos desclassificados
- Fanpage criada por participantes do concurso cultural
[1] RAMALHO, José Antônio. Mídias sociais na prática. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2010.
[2] PROMO INSIGHTS. Universo on-line promocional necessita de cuidados especiais. Disponível em: <http://www.promoinsights.com.br/materias/detalhes.asp?mat_id=177>. Acesso em: 26 ago. 2012.
[3] FACIAP, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de São Paulo. Manual das campanhas promocionais – distribuição gratuita de prêmios. 2011. Disponível em: <http://www.faciap.org.br/portal/noticias/manual-das-campanhas-promocionais/>. Acesso em: 26 ago. 2012.
[4] Diretrizes para Concursos e Promoções no Twitter. Disponível em:
<https://support.twitter.com/articles/317864-diretrizes-para-concursos-e-promocoes-no-twitter>. Acesso em: 20 ago. 2012.
[5] Diretrizes das promoções no Facebook. Disponível em: <http://www.facebook.com/page_guidelines.php#promotionsguidelines>. Acesso em: 18 ago. 2012.
[6] Mello, Bruno. Marcas confundem promoção com relacionamento nas redes sociais. Disponível
em: <http://www.mundodomarketing.com.br/canais/editorial/23882/marcas-confundem-promocao-com-
relacionamento-nas-redes-sociais.html>. Acesso em: 10 ago. 2012.
Ciclo de palestras Marketing Digital IGEC
21/08/12
Redes Sociais, SEO, e-mail marketing, e-commerce. À partir de setembro o IGEC promove um ciclo de palestras dedicado a assuntos em voga no mundo digital. As palestras terão 1h30min e são a oportunidade de saber todas as novidades deste crescente mercado. Veja a programação abaixo:
24/09 – Redes Sociais – Como elas podem gerar resultados para seu negócio?
25/09- Por que a 1ª página do Google é a meta?
26/09 – Comércio eletrônico, como iniciar
27/09 – Como acertar nas campanhas de e-mail marketing
Horário: 19:30 às 21:00h
Entrada: 3 ítens, de livre escolha, de material de higiene pessoal, como sabonetes, pasta de dentes, escova de dentes, desodorantes, cotonetes, algodão e shampoo. Estes itens serão doados ao orfanato Lar Maria de Lourdes, na Rua Pajurá, 256 Taquara – Jacarepaguá, Tel: 3392-9646 / 2435-0577 / 9617-5888.
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